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MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: enquadramento e benefícios (Lei 9.841 – 06/10/1999)

Veja nesta seção as regras para enquadramento das empresas e os benefícios concedidos.

Enquadramento

A pessoa jurídica e a firma mercantil, são enquadradas de acordo com os seguintes limites de receita bruta anual:

 

Limites de receita bruta anual

    Microempresa

de                0,00   até      244.000,00     

    Empresa de pequeno porte de     244.000,00   até   1.200.000,00     

Hipóteses de exclusão

Não são enquadradas como micro e empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que tiver no seu capital:

  • Pessoa física domiciliada no exterior ou outra pessoa jurídica; e 

  • Pessoa física com participação superior a 10% no capital de outra empresa, ou se inferior a 10%, que não ultrapasse os limites de receita bruta anual

Formalização do enquadramento

       Empresa já constituídas 
      
       Comunicação a Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoa Jurídicas, informando:

  • A situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

  • Nome e demais dados de identificação da empresa;

  • Indicação do arquivamento dos atos constitutivos da sociedade;

  • Declaração do titular ou de todos os sócios de que o valor da receita bruta anual não excedeu, no ano anterior, os limites fixados, e que a empresa não se enquadra nas hipóteses de exclusão.

      Empresa em constituição

      Declarar a situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, que a receita bruta anual não     
      ultrapassará os limites estabelecidos e que A empresa não se enquadra nas condições de exclusão.Nos 
      reenquadramentos também é obrigatória a comunicação aos órgãos de registro.

Dispensa de exigências no arquivamento dos atos constitutivos e suas alterações

  • Certidão de inexistência de condenação criminal, substituída por declaração do titular ou administrador de não estar impedido de exercer atividades mercantis ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal;

  • Prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito de tributo ou contribuição de qualquer natureza, salvo no caso de extinção da sociedade; e

  • Visto de advogado nos contratos e alterações.

Benefícios

  • Linhas de crédito específicas;

  • Redução da tributação pela opção do Simples;

  • Tratamento diferenciado e favorecido na atuação no mercado internacional; e

  • Prioridade nas compras governamentais.