MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE: enquadramento e benefícios (Lei 9.841 – 06/10/1999)
Veja nesta seção as regras para enquadramento
das empresas e os benefícios concedidos.
Enquadramento
A pessoa jurídica e a firma
mercantil, são enquadradas de acordo com os seguintes limites de
receita bruta anual:
|
Limites de receita
bruta anual
|
Microempresa
|
de
0,00 até 244.000,00
|
Empresa de pequeno porte |
de
244.000,00 até 1.200.000,00 |
Hipóteses de exclusão
Não são enquadradas como micro e empresa de pequeno porte, a pessoa
jurídica que tiver no seu capital:
-
Pessoa física domiciliada
no exterior ou outra pessoa jurídica; e
-
Pessoa física com
participação superior a 10% no capital de outra empresa, ou se
inferior a 10%, que não ultrapasse os limites de receita bruta
anual
Formalização do
enquadramento
Empresa já constituídas
Comunicação a Junta Comercial ou
Registro Civil de Pessoa Jurídicas, informando:
-
A situação de
microempresa ou empresa de pequeno porte;
-
Nome e demais dados de
identificação da empresa;
-
Indicação do arquivamento
dos atos constitutivos da sociedade;
-
Declaração do titular ou
de todos os sócios de que o valor da receita bruta anual não
excedeu, no ano anterior, os limites fixados, e que a empresa não
se enquadra nas hipóteses de exclusão.
Empresa em constituição
Declarar a situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, que a
receita bruta anual não
ultrapassará os limites estabelecidos e
que A empresa não se enquadra nas condições de exclusão.Nos
reenquadramentos também é obrigatória
a comunicação aos órgãos de registro.
Dispensa de exigências no arquivamento dos atos constitutivos e suas
alterações
-
Certidão de inexistência
de condenação criminal, substituída por declaração do titular
ou administrador de não estar impedido de exercer atividades
mercantis ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de
condenação criminal;
-
Prova de quitação,
regularidade ou inexistência de débito de tributo ou contribuição
de qualquer natureza, salvo no caso de extinção da sociedade; e
-
Visto de advogado nos
contratos e alterações.
Benefícios
-
Linhas de crédito específicas;
-
Redução da tributação
pela opção do Simples;
-
Tratamento diferenciado e
favorecido na atuação no mercado internacional; e
-
Prioridade nas compras
governamentais.