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ATIVIDADES CULTURAIS E AUDIOVISUAIS :
incentivos fiscais


Legislação Básica

No âmbito federal

Lei No. 8.313, de 23/12/91. - Lei Rouanet

Reestabelece os princípios da Lei no. 7.505, de 2 de julho de 1986 (lei Sarney) e Institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura.

Lei No. 9.874, de 23/11/99. 

Extende as pessoas físicas a opção para aplicação em projetos culturais e altera os procedimentos de dedutibilidade do imposto.

Lei No. 8.685, de 20/07/93 - Lei do Audiovisual

Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual

No âmbito estadual

Decreto No. 22.486, de 05/09/96.

Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a produção de projetos culturais na área audiovisual.

No âmbito Municipal

Lei No. 1.940, de 31/12/92

Dispõe sobre Incentivo Fiscal para o apoio à realização de projetos culturais, no âmbito do Município.

Os Incentivos Fiscais

Atividades Culturais

Incentivos na área do imposto de renda, permitindo o abatimento duplo, do lucro real e do imposto devido, das importâncias pagas à título de patrocínio ou doação.

O valor da dedução é limitado a 40%, em caso de doação e 30% em caso de patrocínio e a 4% do imposto de renda devido.

As doações e patrocínios na produção cultural nos segmentos de artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; circulação de exposições de artes plásticas e doações de acervos para bibliotecas públicas e para museus, serão deduzidas integralmente do imposto de renda devido, até o limite de 4% do imposto. Neste caso, as doações e patrocínios não poderão ser deduzidas como despesas operacionais.

Atividades Audiovisuais

Semelhante a Rouanet, exclusiva porém para as produções de cinema e vídeo, permite:
abatimento duplo, do lucro real e do imposto de renda devido, dos investimentos realizados em projetos audiovisuais.

O abatimento do valor investido é limitado a 3% do imposto devido.

O limite máximo dos recursos incentivados por projeto é de R$ 3.000.000,00.

a utilização de 70% do imposto de renda retido na fonte sobre as importâncias remetidas ao exterior, decorrente da exploração de obra audiovisual estrangeira no território nacional, para investimento na co-produção de obras audiovisuais cinematográficas; e

Conversão de títulos da dívida externa brasileira, em Notas do Tesouro Nacional, para exclusiva utilização em projetos de obra audiovisual brasileira.

Lei Estadual de Incentivo à Cultura – Rio de Janeiro

Permite o abatimento do ICMS devido, de 100% (cem por cento) das importâncias pagas à título de doação ou patrocínio, limitado, em cada período de apuração, a 10% (dez por cento) do saldo a recolher do imposto, apurado no mês seguinte ao do repasse dos recursos. 

Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Rio de Janeiro

Permite, através da Comissão Carioca de Cultura, a transferência de até 20% do ISS, para aplicação em projetos culturais.

O prazo de utilização dos incentivos é de 180 dias, a contar da data da efetivação dos depósitos, respeitado o exercício fiscal corres-pondente.