ATIVIDADES
CULTURAIS E AUDIOVISUAIS :
incentivos fiscais
Legislação Básica
No âmbito federal
Lei No. 8.313, de 23/12/91. - Lei Rouanet
Reestabelece os princípios da Lei no. 7.505, de 2 de julho de 1986 (lei
Sarney) e Institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura.
Lei No. 9.874, de 23/11/99.
Extende as pessoas físicas a opção para aplicação em projetos
culturais e altera os procedimentos de dedutibilidade do imposto.
Lei No. 8.685, de 20/07/93 - Lei do Audiovisual
Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual
No âmbito estadual
Decreto No. 22.486, de 05/09/96.
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a produção de
projetos culturais na área audiovisual.
No âmbito Municipal
Lei No. 1.940, de 31/12/92
Dispõe sobre Incentivo Fiscal para o apoio à realização de projetos
culturais, no âmbito do Município.
Os Incentivos Fiscais
Atividades Culturais
Incentivos na área do imposto de renda, permitindo o abatimento duplo,
do lucro real e do imposto devido, das importâncias pagas à título de
patrocínio ou doação.
O valor da dedução é limitado a 40%, em caso de doação e 30% em
caso de patrocínio e a 4% do imposto de renda devido.
As doações e patrocínios na produção cultural nos segmentos de
artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico;
música erudita ou instrumental; circulação de exposições de artes
plásticas e doações de acervos para bibliotecas públicas e para
museus, serão deduzidas integralmente do imposto de renda devido, até
o limite de 4% do imposto. Neste caso, as doações e patrocínios não
poderão ser deduzidas como despesas operacionais.
Atividades Audiovisuais
Semelhante a Rouanet, exclusiva porém para as produções de cinema e vídeo,
permite:
abatimento duplo, do lucro real e do imposto de renda devido, dos
investimentos realizados em projetos audiovisuais.
O abatimento do valor investido é limitado a 3% do imposto devido.
O limite máximo dos recursos incentivados por projeto é de R$
3.000.000,00.
a utilização de 70% do imposto de renda retido na fonte sobre as
importâncias remetidas ao exterior, decorrente da exploração de obra
audiovisual estrangeira no território nacional, para investimento na
co-produção de obras audiovisuais cinematográficas; e
Conversão de títulos da dívida externa brasileira, em Notas do
Tesouro Nacional, para exclusiva utilização em projetos de obra
audiovisual brasileira.
Lei Estadual de Incentivo à Cultura – Rio de Janeiro
Permite o abatimento do ICMS devido, de 100% (cem por cento) das importâncias
pagas à título de doação ou patrocínio, limitado, em cada período
de apuração, a 10% (dez por cento) do saldo a recolher do imposto,
apurado no mês seguinte ao do repasse dos recursos.
Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Rio de Janeiro
Permite, através da Comissão Carioca de Cultura, a transferência de
até 20% do ISS, para aplicação em projetos culturais.
O prazo de utilização dos incentivos é de 180 dias, a contar da data
da efetivação dos depósitos, respeitado o exercício fiscal
corres-pondente.